Porto Velho (RO) terça-feira, 16 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE: Técnicos do Ibama também podem multar


 
Técnicos do Ibama também podem multar por infração administrativa contra o meio ambiente

Os técnicos, servidores do nível médio, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também têm competência para aplicar multas em caso de atos infracionais de nível administrativo contra o meio ambiente. Essa foi a decisão unânime dos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão.

O proprietário rural G.V. impetrou mandado de segurança contra o Ibama para anular um auto de infração emitido por técnico do Instituto em novembro de 2005. O auto de infração foi decorrente da apreensão de 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afirmou que o auto ocorreu antes da Lei n. 11.357, de 2006, que ampliou os poderes dos técnicos ambientais (nível médio), para que eles tivessem poder de polícia ambiental. Além disso, a Lei n. 10.410, de 2002, teria posto a função da emissão de multas como típica dos cargos de analistas, de nível superior, e não de técnicos. No entendimento do TRF, o técnico não teria competência para ter aplicado a multa em G.V.

O Ibama recorreu ao STJ alegando que o parágrafo 1º do artigo 70 da Lei n. 9.605, de 1998, garantiu a todos os funcionários de órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) o poder de emitir autos de infração. O funcionário deveria, como no caso, ser designado para as funções de fiscalização. Afirmou ainda que a Lei n. 10.410 havia apenas reestruturado a carreira do Ibama, não restringido as atividades de fiscalização.

No seu voto, o ministro Francisco Falcão considerou que Lei n. 9.605 havia determinado caber aos técnicos o poder de fiscalização e não teria sido revogada pela Lei n. 10.410. Esse entendimento estaria de acordo com a Lei n. 11.516, de 2007, que alterou a própria Lei n. 10.410 para ampliar para os técnicos a competência de emitir autos de infração. Com essa fundamentação, o ministro aceitou o recurso do Ibama.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO discute prevenção a incêndios e possíveis impactos do super El Niño em Rondônia durante reunião no TCE

MPRO discute prevenção a incêndios e possíveis impactos do super El Niño em Rondônia durante reunião no TCE

Os possíveis impactos do fenômeno climático Super El Niño em 2026 e as estratégias de prevenção, combate e resposta a incêndios florestais e eventos

Manaus sedia lançamento de obra nacional sobre justiça climática e socioambiental

Manaus sedia lançamento de obra nacional sobre justiça climática e socioambiental

Manaus foi palco, nesta terça-feira (09/06), do lançamento da obra coletiva que documenta a atuação da Defensoria Pública na Conferência das Nações

Fenômeno natural El Niño aumenta risco de queimadas durante a estiagem em Porto Velho

Fenômeno natural El Niño aumenta risco de queimadas durante a estiagem em Porto Velho

Estudos realizados pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e demais órgãos de monitoramento climático apontam

Na Semana do Meio Ambiente, governo de RO promove ações integradas de conscientização ambiental em Porto Velho

Na Semana do Meio Ambiente, governo de RO promove ações integradas de conscientização ambiental em Porto Velho

A Semana do Meio Ambiente segue reunindo uma série de ações voltadas à conscientização ambiental e à preservação dos recursos naturais em diferentes

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)