Sexta-feira, 12 de junho de 2026 - 16h55

O uso indevido de recursos
públicos para a propaganda pessoal de governantes é um crime que precisa ser
punido com rigor. Aqui e acolá pipocam denúncias envolvendo a utilização da
máquina administrativa para promoção de dirigentes públicos que agem ao arrepio
da lei. Os órgãos de fiscalização têm conseguido resultados importantes dentro
de suas respectivas áreas de atuação, contudo, é preciso avançar mais, não só
mandando tirar a propaganda do ar, como também punindo severamente os
responsáveis pela ilegalidade.
A maioria dos políticos
brasileiros ainda não se conscientizou de que os seus atos, bons ou maus, serão
decisivos para a sua sobrevivência política. Muitos erram na certeza da
impunidade, acreditando na ingenuidade do povo, incapaz, por isso mesmo, de
separar o joio do trigo. Esse tipo de político precisa ser castigado
exemplarmente, inclusive com a perde de mandato do cargo público. O decreto-lei
nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece penas para quem, no exercício
do poder, comete atos de improbidade administrativa, mas há quem sustente que
suas penas são muito brandas.
Estamos em ano eleitoral. Será
que vamos assistir, além do baixíssimo nível de uma propaganda duvidosa, o
derrame acintoso de dinheiro público dentro de um país endividado até o pescoço,
enfrentando sérios problemas na economia e, principalmente, no setor da
segurança pública? Esse filme é antigo. Acontece aqui e no resto do país, onde
a impunidade atinge índices assustadores. Não há o mínimo respeito com o
dinheiro dos pagadores de impostos. A punição precisa ser severa.
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