Quarta-feira, 29 de março de 2023 - 14h23

Em
atendimento a recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal (MPF),
conselhos de fiscalização profissional atuantes em Rondônia passaram a cumprir
as medidas previstas na Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.
Diante da comprovação do cumprimento apresentada pelos conselhos, o MPF
determinou o arquivamento do inquérito civil público instaurado pelo órgão para
acompanhar a questão.
O Inquérito
Civil Público nº 1.31.000.002652-2018-94 foi instaurado no âmbito do MPF após o
Tribunal de Contas da União (TCU) informar sobre a decisão no Acórdão
1877/2018–TCU-Plenário que apreciou o cumprimento da Lei de Acesso à informação
pelos conselhos de fiscalização profissional.
O MPF
expediu recomendações, em 2019, para que os conselhos incluíssem dados em seus
portais da transparência, disponibilizando os informações institucionais
relacionados às receitas arrecadadas e às despesas pagas; despesas com todos os
servidores ativos e inativos; repasses aos fundos ou institutos
previdenciários; custos com diárias, jetons, cartões corporativos, a tabela de
motivo para estas despesas, a comprovação da sua efetividade e o
comprometimento com a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Também
deveriam constar informações como a despesa líquida com pessoal em cada
bimestre; gastos mensais; convênios firmados; nomes dos servidores efetivos da
instituição, de funcionários com funções de gratificação ou comissionado e
profissionais cedidos a outros órgãos. Dados sobre execução orçamentária e
financeira, licitações, contratos, despesas com passagens, diárias e gestão de
pessoal das autarquias devem ser publicados também.
Os
conselhos que receberam e cumpriram as recomendações do MPF foram: Arquitetura
e Urbanismo (CAU), Economia (Corecon), Enfermagem (Coren-RO), Administração
(CRA), Contabilidade (CRC), Corretores de Imóveis (24ª Região), Medicina
(Cremero), Serviço Social (Cress), Farmácia (CRF), Medicina Veterinária (CRMV),
Odontologia (CRO), Psicologia (CRP) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(Crefito).
O Conselho
Regional de Educação Física da 8ª Região também recebeu a recomendação do MPF
em Rondônia. Por ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF no
Amazonas para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Acesso à
Informação, o acompanhamento das providências passou a ser feito pela unidade
do MPF que firmou o TAC, já que o conselho atua nos estados do Acre, Amazonas,
Rondônia e Roraima.
No despacho
que determinou o arquivamento do inquérito, o MPF atestou que as autarquias
estão cumprindo a Lei nº 12.527/2011, o que não impede que a apuração seja
retomada, caso surjam fatos novos, com a reabertura do inquérito ou mesmo com a
instauração de um novo procedimento de apuração.
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