Sábado, 10 de dezembro de 2022 - 12h22

Nesta sexta-feira, 09, uma comissão de
aprovados no primeiro e único concurso público realizado pela Assembleia
Legislativa de Rondônia (Edital 01/2018) ajuizou ação popular contra a
Instituição. O objetivo é que a justiça determine à ALE-RO que dê efetividade a
decisões judiciais já transitadas em julgado: Ação Direta de
Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, STF (ADI 6963, de 2021) e
Tribunal de Justiça de Rondônia, TJRO (0800085-32.2021.822.0000).
Entre os pedidos da ação popular estão:
que sejam nomeados os candidatos aprovados pelo concurso público realizado em
2018, em substituição aos servidores comissionados (indicados políticos) em
número necessário para o cumprimento da proporcionalidade. Atualmente apenas
10%, ou 230 servidores, são efetivos, os 90% restantes, ou 2140, são
comissionados. A ação propõe que esse percentual seja de pelo menos 50%.
O excesso de cargos comissionados atende
meramente interesses políticos, como destaca a advogada da comissão de
aprovados, Cíntia Paganotto: “É conhecido e notório o pagamento de
correligionários das campanhas eleitorais, a prática nefasta do “nepotismo
cruzado”, ambos um câncer na Administração Pública, fazendo-a custosa e
ineficiente em razão da contratação de pessoas não qualificadas”, pontua. Para
os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, não há avaliação
técnica para a contratação, “Seguem apenas o requisito político, o que fere
nosso ordenamento jurídico e preceitos constitucionais”, explica a advogada.
A ação proposta leva em conta que as
decisões do STF e TJ-RO têm efeitos retroativos e imediatos. Porém, até o
momento atual, a ALE/RO não as cumpriu, devendo promover imediatamente a
proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.
Aprovados – Como o concurso
de 2018 ainda está válido e há 6.105 pessoas aprovadas para diversos cargos
técnicos, a ALE/RO deveria promover convocações de grande efetivo de aprovados
para cumprir as decisões.
Ação popular - A ação popular
existe para resguardar direitos coletivos e sociais e pode ser proposta por
qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos. Visa anular ato
lesivo à moralidade administrativa e ao erário. A comissão de aprovados tem
observado ao longo do período que há falta de transparência, moralidade,
impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade entre cargos efetivos e
comissionados, o que justifica a iniciativa da ação.
Estudos técnicos
- No
mesmo contrato com a Fundação Getúlio Vargas para a realização do concurso
público, em 2018, houve estudo técnico concluindo pela necessidade imediata de
contratação de mais que o dobro de vagas ofertadas no edital do concurso
público, 106. O estudo também expôs a baixa qualidade dos serviços internos da
ALE-RO, em que a pesquisa indicou resultados ‘péssimo’ ou ‘ruim’ em alguns
setores e a “necessidade de adequação do nível intelectual da equipe".
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