Porto Velho (RO) terça-feira, 16 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Ex-prefeito tem condenação reformada com recurso de apelação no TJRO


Ex-prefeito tem condenação reformada com recurso de apelação no TJRO - Gente de Opinião

Decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a sentença do juízo da causa, com provimento em recurso de apelação, e absolveu José Luiz Vieira, ex-prefeito, de ato de improbidade administrativa, por contratar e formar cadastro reserva de servidores temporários para o quadro de pessoal do Município de São Felipe d'Oeste-RO. Os contratos realizados, entre os anos de 2010 e 2013, foram destinados para docentes atuarem na área da educação municipal.

Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade, pois, para se admitir a improbidade, é preciso a comprovação do dolo ou má-fé do agente, porém o voto ressalta que, no caso examinado, “denota-se que o referido município possui legislação local que autoriza a contratação temporária regulada pela Lei Municipal nº 377/2010 em conjunto ao Decreto nº 7001/2010, o qual dispõe sobre a contratação por prazo determinado e em caráter emergencial”.

Para firmar, ainda, mais o entendimento jurisdicional, o voto assevera que decisão recente do STJ, em recurso repetitivo, “fixou-se o entendimento de que a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local, ainda que considerada inconstitucional, afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”.

Para o relator, a improbidade administrativa deve traduzir a intencionalidade na realização de algo por má-fé na administração pública, o que é diferente de um ato ilegal, pois a ilegalidade pode ser cometida “pelo gestor inábil, mas probo (honesto), sendo, portanto, de tamanha injustiça condená-lo nas severas penas da Lei de Improbidade Administrativa”.

Ainda segundo o voto, no caso, a possibilidade de contratação temporária dos servidores para educação do Município de São Felipe d’Oeste, sem aprovação em concurso público, não revelam elementos que apontem a má-fé do gestor público, na época dos fatos; “sobretudo, considerando a estrutura da pequena localidade no interior do Estado”.

No juízo da causa, José Luiz Vieira teve, por três anos, a suspensão dos seus direitos políticos, assim como, pelo mesmo período, a proibição, dentre outros, de celebrar contratos e receber incentivos fiscais do Poder Público. Somando-se a isso, foi condenado ao pagamento de multa civil, equivalente a três vezes o salário de prefeito.

A Apelação Cível (n. 7001051-47.2019.8.22.0009) foi julgada no dia 16 de maio de 2023. Participaram do julgamento, os desembargadores Roosevelt Queiroz, Miguel Monico e Hiram Marques.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPF obtém decisão que proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia

MPF obtém decisão que proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distrib

MP Eleitoral pede condenação de parlamentares por propaganda antecipada durante feira agropecuária em Rondônia

MP Eleitoral pede condenação de parlamentares por propaganda antecipada durante feira agropecuária em Rondônia

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra 13 agentes públicos por sup

 Congresso: vítimas difusas, atingidas por discriminações estruturais, devem receber a atenção do MP para reparações históricas

Congresso: vítimas difusas, atingidas por discriminações estruturais, devem receber a atenção do MP para reparações históricas

Uma releitura da figura da vítima em processos judiciais foi proposta durante o painel “Garantia da Tutela dos Direitos das Vítimas”, apresentado ne

TJRO lança projeto Pomar da Justiça para fortalecer sustentabilidade e aproximação com a comunidade

TJRO lança projeto Pomar da Justiça para fortalecer sustentabilidade e aproximação com a comunidade

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) lançou o projeto institucional “Pomar da Justiça – Frutíferas Nativas e Adaptadas nos Fóruns do TJRO e Fóru

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)