Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 - 14h18

O Ministério Público de Rondônia e o Ministério
Público de Contas expediram três recomendações, direcionadas aos secretários
estadual e municipais de educação e ao município de Porto Velho, para que seus
titulares adotem algumas medidas neste início de ano letivo.
As recomendações, assinadas pelos
representantes do MPRO, Promotora de Justiça da Educação Luciana Ondei
Rodrigues Silva, da Coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Infância e
Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF), Promotora de Justiça Tânia Garcia
Santigo, e pelos representantes do Ministério Público de Contas,
Procurador-Geral de Contas, Adilson Moreira de Medeiros, e Procuradora Yvonete Fontinelle
de Melo, versam sobre orientações para que obras das escolas públicas sejam
devidamente planejadas, organizadas de forma que se evite a descontinuidade das
atividades escolares presenciais.
A notificação alerta para a impossibilidade de
utilizar o ensino remoto como alternativa para a resolução de problema
decorrente de eventual indisponibilidade temporária do uso de instalações das
unidades escolares, visto que essa modalidade somente deve ser utilizada para
complementar a aprendizagem ou em situações emergenciais, sobretudo em relação
ao ensino fundamental, nos termos do artigo 32, § 4°, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB.
Os membros das instituições deixam claro no
documento que, na hipótese da obra ou serviços de engenharia comprometerem a
continuidade das aulas presenciais na respectiva unidade escolar, é necessário
providenciarem, previamente, outro imóvel com estrutura adequada para as
atividades de ensino e fornecerem, se necessário, transporte escolar,
observando para tanto o fiel cumprimento da carga horária anual e sua
distribuição por dias de efetivo trabalho escolar.
Outra orientação é que as secretarias de
educação realizem levantamento técnico das condições prediais estruturais e
funcionais das escolas da rede municipal de ensino, apontando as necessidades
(quanto a reforma), para posterior planejamento (orçamentário, financeiro,
licitação) e encaminhem ao Ministério Público Estadual, através do e-mail [email protected] e para o Ministério
Público de de Contas, no e-mail [email protected],
num prazo de 60 (sessenta) dias.
Por fim, a recomendação solicita que sejam
adotadas todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da carga
horária letiva total para cada etapa de ensino, bem como estratégias e
mecanismos de oferta de turmas ou grupos de recuperação de aprendizagem/reforço
escolar para garantia da aprendizagem dos conteúdos identificados como
deficitários para os alunos de cada etapa de ensino.
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