Quarta-feira, 3 de maio de 2023 - 14h01

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Coordenadora do Núcleo de
Combate à Violência Doméstica (NUVID), Promotora de Justiça Lisandra Vanneska
Monteiro Nascimento Santos, considerou um avanço significativo as alterações da
lei Maria da Penha advindas com a Lei nº 12.550, de 19 de abril de 2023.
De acordo com a integrante do MP, são mudanças muito
importantes, que vieram para deixar mais transparentes o alcance e a aplicação
das medidas protetivas, tornando claro que sua aplicação independe das causas
ou da motivação do agressor, desde que cometidos contra mulher dentro do
contexto de violência doméstica e familiar.
“É muito importante, quando a vítima pede a medida
protetiva, que ela seja atendida o mais rápido possível”, disse a Promotora,
que destacou os canais que possibilitam, de forma eficiente esse atendimento,
como as Delegacias Especializadas; a Ouvidoria das Mulheres e a Sala Lilás do
Ministério Público, além dos plantões ministeriais.
A intenção, segundo a Coordenadora do NUVID, é fazer
com que as medidas protetivas sejam concedidas pela justiça de forma ágil e
prática. "Antes da lei, muitos juízes condicionavam o deferimento da
protetiva a que o seu fato gerador tivesse, também, uma tipificação penal, e
isso dificultava muito a concessão das medidas. Hoje ela tem uma natureza
autônoma e satisfativa, ou seja, não se exige que haja uma correlação entre
pedido de protetiva e cometimento de crime, muito menos o ajuizamento de uma
ação penal", destacou.

Esse caráter
preventivo, que não visa, necessariamente, à repressão de um crime, de acordo
com a Promotora, muitas vezes é o que a vítima necessita no momento, pois traz
tranquilidade e segurança.
Outro
ponto da lei, ressaltado pela integrante do MP, é que a palavra da vítima é
suficiente para concessão de medida protetiva, garantindo dessa forma sua
agilidade para fins de deferimento inicial.
A
lei também deixa claro que a medida protetiva passa a não ter prazo de
validade. O período será modulado pela jurisprudência e antes de a medida ser
extinta a vítima deverá ser ouvida pelo juízo, a fim de garantir que não haja
mais perigos à sua integridade, proporcionando maior proteção e o rompimento do
ciclo de violência doméstica.
A
Promotora de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos destacou
ainda que cabe medida protetiva em todos os casos de violência neste contexto
doméstico e familiar, inclusive a patrimonial, que fragiliza e provoca danos
psicológicos à vítima, concluiu.
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