Quarta-feira, 19 de julho de 2023 - 15h49

O Ministério Público de Contas apresentou Comunicado de Irregularidade
e Representação que destaca problemas no pagamento da verba de representação
aos vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em Rondônia. O
documento aponta a responsabilidade dos vereadores Remy Cardoso Xavier, atual
presidente da Câmara, e Arilson Valério da Silva, presidente em exercício no ano
de 2022, pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022. Essa
resolução resultou no aumento dos seus próprios salários, o que contraria a
Constituição e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, o processo foi encaminhado ao Ministério Público
Estadual e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A verba de
representação é um benefício previsto na legislação municipal que visa
proporcionar aos vereadores recursos adicionais para o desempenho de suas
funções e para representar o povo perante o Legislativo. No entanto, o seu uso
deve ser realizado de acordo com os princípios constitucionais e as normas
legais estabelecidas, não estritamente em benefício próprio.
No caso em questão, o Ministério Público de Contas
identificou que os vereadores Remy Cardoso Xavier e Arilson Valério da Silva,
responsáveis pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022,
agiram de forma inadequada para aumentar os próprios salários com a resolução.
Tal ação é inconstitucional, já que fere os princípios da moralidade,
impessoalidade e legalidade, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal
Federal que vedam o aumento de remuneração de agentes políticos durante o
mandato em curso.
Diante da constatação das irregularidades, o Ministério Público de
Contas decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual e ao
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tais instituições são responsáveis
por investigar e tomar as medidas legais cabíveis diante de violações à
legislação. O Ministério Público Estadual possui atribuições de fiscalização e
controle dos atos administrativos e políticos do Estado. Além de poderes para
instaurar inquéritos, requisitar documentos e promover ações judiciais para
responsabilizar aqueles que tenham cometido irregularidades. Nesse caso, o
órgão deve avaliar a conduta dos vereadores em relação ao aumento indevido de
salário e determinar as devidas sanções, caso sejam comprovadas as
irregularidades.
O
Conselheiro do Tribunal de Contas Relator do município, José Euler Potyguara de
Melo, diante da situação identificada, agiu de forma contundente ao determinar
a intimação dos responsáveis por meio de uma Decisão Monocrática. Ele
determinou a imediata instauração de um Procedimento Apuratório Preliminar para
investigar o caso, com o rigor que as irregularidades possam exigir.
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