Porto Velho (RO) terça-feira, 23 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Desembargador do TJRO nega liberdade em execução provisória para Haroldo Augusto Filho



No plantão desta sexta-feira, 19 de fevereiro, o Tribunal Justiça de Rondônia negou pedido de liberdade a um dos réus do processo decorrente da operação Dominó. O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, relator plantonista, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa de Haroldo Augusto Filho, condenado pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça, em grau de recurso.

A defesa do réu ingressou com o pedido por conta da expedição de mandado de prisão da 3ª Vara, após decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu a possibilidade de prisão de condenado em segunda instância, antes do trânsito em julgado do processo criminal.

Contramandado

Acusado de vários crimes contra a Administração Pública, o réu foi condenado à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, em regime, inicialmente, semiaberto, o que foi mantido pelo TJRO, em sede de apelação, por decisão que foi objeto de recurso especial que hoje aguarda julgamento de agravo pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

A defesa buscava que fosse expedido contramandado de prisão. Entretanto, o desembargador decidiu que não se vislumbra, neste caso, a fumaça do bom direito, requisito imprescindível para a concessão da liminar.

O desembargador registrou na decisão que tem afirmado, ao longo da vida, que é constitucional aquilo que o Supremo diz que é. “Assim, doravante, quanto ao momento do início da execução da pena, deve ser aplicado o novo entendimento do Supremo, e isso é absolutamente certo”.

Segurança jurídica

Mas o desembargador não deixou de registrar que pensa de modo diferente, por entender que o princípio da presunção da inocência deve ser sempre observado nas decisões judiciais e que somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é possível que se restrinja a liberdade do cidadão.

“Entretanto, por segurança jurídica, ainda que pense de modo diverso, diante do precedente do Supremo, parece ser acertada a decisão de dar início à execução da pena”, decidiu o relator plantonista.

Colaboração premiada

Com relação a outro ponto argumentado pela defesa, de que o réu deveria ser beneficiado com a não aplicação de pena restritiva de liberdade por ter feito acordo de colaboração premiada, o desembargador decidiu que, como o referido acordo não foi considerado válido nos termos da lei, nem pelo juiz nem pelo Tribunal, não é possível agora pretender sua aplicação para impedir o cumprimento da pena.

O desembargador requisitou mais informações à 3ª Vara Criminal e, em seguida, os autos devem ser encaminhados para o Ministério Público para parecer. Como foi recebido no plantão, o processo ainda será distribuído pelo TJRO para julgamento do mérito do Habeas Corpus em colegiado.

Fonte: TJRO

 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

A pré-candidatura do senador Marcos Rogério (PL) ao Governo de Rondônia ganhou um importante reforço político na noite desta segunda-feira (22), dur

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Na manhã desta segunda-feira (22), a Assembleia Legislativa de Rondônia realizou uma Sessão Solene proposta pelo deputado estadual Ismael Crispin (P

Dia Internacional do Leite destaca importância da cadeia produtiva para a economia de Rondônia

Dia Internacional do Leite destaca importância da cadeia produtiva para a economia de Rondônia

Celebrado mundialmente em junho, o Dia Internacional do Leite chama atenção para a importância de uma das principais atividades da agropecuária e

Célio Lopes lança manifesto e pré-candidatura a deputado federal

Célio Lopes lança manifesto e pré-candidatura a deputado federal

O advogado e pré-candidato a deputado federal Célio Lopes (União Brasil) lança, nesta terça-feira, 23, o manifesto “Perto de quem espera”, documento

Gente de Opinião Terça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)