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Gente de Opinião

Meio Ambiente

Sema divulga limites de som ambiente



A secretaria municipal de Meio Ambiente (Sema), realizou na manhã desta quinta-feira, 03, uma ação educativa no centro comercial da capital. O evento foi realizado pelo departamento de Educação Ambiental (Dempa) e começou pela Avenida Sete de Setembro. Os servidores da Sema percorreram os pontos comerciais e o trânsito, informando sobre os limites de uso do som ambiente, e também explicando sobre o que é poluição sonora e as sanções penais.

De acordo com Fabrício Felipe, diretor do Dempa, “o nosso foco foi orientar sobre a poluição sonora nas lojas e nos veículos. Explicamos aos proprietários, gerentes e funcionários das lojas e para os motoristas de carros particulares e de som, que toda emissão de ruído, direta ou indiretamente pode ser ofensivo ou nocivo à saúde, segurança e ao bem estar público. Caso transgrida as disposições fixadas na norma ambiental, haverá sanções legais de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Mas, a nossa presença junto ao público foi de passar instruções e conscientizar sobre os limites sonoros e horários permitidos, e também,  entregamos a cada lojista e condutor de veículo um exemplar do Código do Meio Ambiente”, informou Fabrício Felipe. O Dempa continuará a realizar esta campanha educativa nas regiões comerciais de Porto Velho.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, na Seção III que trata - Da Poluição e outros Crimes Ambientais - está previsto no Art. 54. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais, que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a  mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:  

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. E no §1º.  Se o crime é culposo: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”.

Fonte : Fabrícius Bariani

 

 

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